ATENÇÃO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS-MEIs: A partir do dia 01/09/2023, a emissão de notas de serviços será feita somente pela NF-e NACIONAL, exclusivamente através do Portal https://www.gov.br/nfse/pt-br, ou pelo aplicativo NFS(1)e-mobile, em conformidade com Resolução CGSN nº 169/2022- COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
ATENÇÃO!
Empresas optante do SIMPLES NACIONAL, SEMPRE verificar se a sua alíquota de ISSQN esta correta, E DIGITAR sua alíquota do simples Nacional correta no momento da emissão de Notas FISCAIS. E informar corretamente seu faturamento ao sistema Simples Nacional, de acordo com o valor total de notas emitidas mensais para que sua empresa não seja penalizada. Gratos